Foto: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil |
Proposta prevê que consumidor receberá de volta o valor relativo à interrupção de serviços de telefonia móvel
Para garantir aos consumidores do Espírito Santo o direito ao ressarcimento por interrupções nos serviços de telefonia móvel, o deputado Vandinho Leite (PSDB) apresentou, na Assembleia Legislativa (Ales), o Projeto de Lei (PL) 289/2024. A proposta obriga as concessionárias de telefonia móvel que atuam no Estado a restituir valor aos usuários pelos dias em que os serviços forem interrompidos total ou parcialmente, devido a falhas na prestação dos serviços.
De acordo com o projeto, o ressarcimento deverá ser concedido na forma de desconto proporcional ao período de interrupção e aplicado diretamente na fatura seguinte ou mediante crédito em conta pré-paga. Além disso, o projeto garante aos consumidores o direito de solicitar a devolução retroativa para interrupção dos serviços ocorrida nos últimos 12 meses.
Alinhado ao princípio da transparência e da informação estabelecido no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, o projeto obriga as concessionárias a informar claramente aos consumidores sobre seus direitos de ressarcimento, incluindo procedimentos para solicitar e obter o benefício. As faturas e extratos de cobrança devem apresentar, de forma transparente, os valores descontados ou creditados devido a interrupções nos serviços, garantindo a prestação de contas aos consumidores.
A fiscalização do cumprimento das medidas ficará a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e dos órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor no Espírito Santo.
Na justificativa do projeto, o deputado afirma que a iniciativa busca não apenas proteger os direitos dos consumidores, mas também promover a transparência nas relações de consumo e assegurar uma prestação de serviços de telefonia móvel mais justa e equitativa.
“Ao estabelecer a obrigação das concessionárias de informar claramente aos consumidores sobre seus direitos de ressarcimento por interrupções nos serviços, a presente lei busca garantir que os consumidores estejam devidamente cientes de seus direitos e possam exercê-los de forma eficaz”, defende Vandinho.
Tramitação
O PL 289/2024 vai ser analisado pelas comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças, antes de ser votado pelo Plenário.
Acompanhe a tramitação do PL 289/2024
De acordo com o projeto, o ressarcimento deverá ser concedido na forma de desconto proporcional ao período de interrupção e aplicado diretamente na fatura seguinte ou mediante crédito em conta pré-paga. Além disso, o projeto garante aos consumidores o direito de solicitar a devolução retroativa para interrupção dos serviços ocorrida nos últimos 12 meses.
Alinhado ao princípio da transparência e da informação estabelecido no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, o projeto obriga as concessionárias a informar claramente aos consumidores sobre seus direitos de ressarcimento, incluindo procedimentos para solicitar e obter o benefício. As faturas e extratos de cobrança devem apresentar, de forma transparente, os valores descontados ou creditados devido a interrupções nos serviços, garantindo a prestação de contas aos consumidores.
A fiscalização do cumprimento das medidas ficará a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e dos órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor no Espírito Santo.
Na justificativa do projeto, o deputado afirma que a iniciativa busca não apenas proteger os direitos dos consumidores, mas também promover a transparência nas relações de consumo e assegurar uma prestação de serviços de telefonia móvel mais justa e equitativa.
“Ao estabelecer a obrigação das concessionárias de informar claramente aos consumidores sobre seus direitos de ressarcimento por interrupções nos serviços, a presente lei busca garantir que os consumidores estejam devidamente cientes de seus direitos e possam exercê-los de forma eficaz”, defende Vandinho.
Tramitação
O PL 289/2024 vai ser analisado pelas comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças, antes de ser votado pelo Plenário.
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