Neste domingo (06) os capixabas vão escolher os prefeitos e vereadores dos 78 municípios do Espírito Santo. Quase três milhões de eleitores (2.999.642) estão aptos a votar, mas é preciso estar atento para quais documentos podem ser usados na eleição, se houve alteração do local de votação e quais condutas são permitidas na véspera e no dia do pleito.
Para votar nas eleições você pode utilizar os seguintes documentos com foto: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, e carteira de motorista (CNH).
Todos os documentos poderão ser aceitos com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor, segundo informações da Justiça Eleitoral.
O aplicativo e-Título está disponível na Apple Store e na Google Play Store. Para estas eleições em primeiro turno o interessado tem até este sábado (5) para baixar ou atualizar o aplicativo.
Locais de votação
Eleitores em todo o Estado devem ficar atentos quanto a possíveis mudanças nos locais de votação. Apenas na 1ª Zona Eleitoral de Vitória, que abrange bairros como Itararé, São José, Penha e Tabuazeiro, 10 mil eleitores tiveram seções eleitorais transferidas para novos endereços. Confira no site do TSE os locais de votação.
Transporte gratuito
O acesso aos locais de votação neste domingo será facilitado, já que a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Espírito Santo (Ceturb) informou que os eleitores terão passe gratuito nos ônibus coletivos e no aquaviário, no horário das 7 às 18 horas.
Além disso, para melhorar a fluidez no trânsito, as prefeituras de Vitória, Vila Velha e Cariacica informaram que não vão ocorrer as tradicionais ruas de lazer nas orlas de Camburi, Itaparica e Porto de Santana.
Condutas
Nesta reta final do primeiro turno das eleições municipais, candidatos, cabos eleitorais e até mesmo eleitores precisam ficar atentos para as permissões e vedações que estão valendo desta sexta (04) até o domingo (06). O alerta é do advogado Hélio Maldonado, especialista em direito eleitoral.
Ele cita, por exemplo, que nesta sexta se encerra o prazo para realização de comícios que podem ser feitos, a rigor, até 22 horas, com possibilidade de prorrogação por mais duas horas, encerrando-se a zero hora.
Sábado será o chamado dia da farra final, pois é o último dia em que os candidatos podem fazer carreatas, passeatas e corpo a corpo junto ao eleitorado com as famosas panfletagens”, disse.
Conforme Maldonado, está permitido também para o sábado a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8 e 22 horas, além de postagens nas redes sociais de atividades das campanhas, vedado, porém, o impulsionamento do conteúdo por meio de pagamento.
Boca de urna
O advogado advertiu que no dia das eleições um dos principais problemas que continua a desafiar a Justiça Eleitoral é a prática da famosa “boca de urna”, efetuada em lugares muito perto de onde funcionam as seções eleitorais ou até mesmo dentro delas.
“É aquela situação em que os candidatos ou cabos eleitorais abordam os eleitores insistindo para que votem em fulano ou fulana. Geralmente, fazem esse pedido entregando santinhos com o nome e o número do candidato”, citou.
O especialista em direito eleitoral acrescentou que a boca de urna pode ser caracterizada também por aglomerações de apoiadores vestindo camisetas padronizadas de campanha e posicionadas perto dos locais. “Isso também é proibido e não pode ser feito no dia das eleições”, disse Maldonado.
Manifestação individual
Porém, de acordo com o advogado, a manifestação individual e silenciosa do eleitor, sem estar aglomerado, pode ser feita. Dessa forma, ele pode se dirigir ao local de votação com bandeira de partido ou coligação, ou portando broches e adesivos no vestuário.
A pena para quem fizer boca de urna pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.
O ato ilícito está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.610/2019, que define as regras da propaganda eleitoral para o atual pleito.
Hélio Maldonado contou ainda que o “derramamento” de santinhos nas ruas, praças e áreas verdes é outro tipo de ilegalidade que causa muito transtorno nas vésperas de eleições, ocorrendo principalmente no sábado, véspera do pleito, e no próprio domingo.
“Trata-se de outro ilícito que gera multa e muitas ações na Justiça Eleitoral. É um problema que abrange também o aspecto ambiental devido à poluição que isso causa”, observou.
Conforme a Resolução 23.610/2019 do TSE, o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Como denunciar?
Hélio Maldonado orientou que o eleitor pode denunciar ilícitos eleitorais por meio do aplicativo Pardal, que deve ser baixado na loja virtual dos smartphones.
Disponível também para tablet, no Pardal é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo.
Foto: Fabio Pozzebom - Agência Brasil
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