O furto de energia é crime e uma prática perigosa
Vitória, 11 de abril de 2025 – Equipes técnicas da EDP, em ação conjunta com a Polícia Civil, flagraram casos de furto de energia elétrica durante inspeções realizadas nos municípios de Vitória e Serra. A irregularidade encontrada nos locais foram ligações diretas na rede elétrica, com isso, os locais não pagavam pelo consumo da energia utilizada, caracterizando o furto.
Os responsáveis acompanharam as inspeções e foram conduzidos à sede do Departamento de Investigações Criminais (Deic) para a adoção das medidas cabíveis.
Em Vitória, a ação aconteceu em uma pizzaria, localizada no bairro Jabour. Já no município da Serra, no bairro São Francisco, foi encontrado uma ligação direta que abastecia duas residências, uma lanchonete, uma marcenaria e um estúdio de tatuagem.
A operação contou com o apoio de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic) de Vitória, peritos do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica e técnicos da EDP.
Crime
O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."
Além do processo criminal, os responsáveis deverão arcar, conforme as regras da Resolução da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com o valor correspondente à energia não faturada durante o período da fraude, além dos custos administrativos.
Essa prática, além de ilegal, representa risco à segurança da população. As fraudes podem causar sobrecarga na rede elétrica, danificando equipamentos, comprometendo o fornecimento de energia e colocando vidas em perigo.

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