O furto de energia é crime e uma prática perigosa
Vitória, 01 de abril de 2025 – Em uma operação realizada nesta terça-feira, 01, agentes da Polícia Civil e técnicos da EDP flagraram um furto de energia em uma loja de roupas femininas no bairro Joacima, em Itapemirim. No local, os peritos encontraram fraude no medidor, que confirmou o consumo irregular, ou seja, foi constatado que parte da energia consumida não era paga.
O medidor de energia é um dispositivo utilizado para registrar a quantidade de eletricidade consumida por residências, comércios ou indústrias. Ele contabiliza o consumo em quilowatt-hora (kWh), sendo essencial para que as empresas fornecedoras de energia possam calcular e cobrar o consumo de seus clientes.
A inspeção contou com a participação de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic) de Vitória, peritos do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica e técnicos da EDP.
A proprietária da loja acompanhou a inspeção, sendo autuada em flagrante e conduzida para a Delegacia Regional de Itapemirim para adoção das medidas cabíveis.
Crime
O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".
Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo.
Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.

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